quinta-feira, 7 de abril de 2011

EDITAL CONSELHO ESCOLAR

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA CRIAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR -N 02/2011

Pelo presente Edital ficam convocados para participar da eleição do Conselho Escolar a comunidade escolar da Escola Municipal Paulo Pacheco, compreendendo: Alunos, professores, funcionários administrativos e de apoio, assim como, os pais de alunos regularmente matriculados na unidade de ensino.

Art.1- A eleição que trata o caput deste artigo será realizada no dia 08 de Abril de 2011, na dependência administrativa da Escola Municipal Paulo Pacheco.

Art. 2- A eleição será coordenada por uma comissão eleitoral na forma do disposto no art.2 do Edital 01 e será composta pelos seguintes membros:

a) Luiz Bomfim de Oliveira- Presidente
b) Ione Bezerra Silva
c) Cristiano Afonso de Sousa

Art.3- Os trabalhos da eleição terão início às 8:00h e prolongar-se-á até as 11:00h quando serão suspenso, sendo retomado às 14:00h, prolongando-se até as 17:00h, quando novamente serão interrompidas para reinicio às 19:30h e término às 21:00h.

Art. 4- Para o exercício do escrutínio secreto será constituída uma mesa receptora de votos composta por três membros, todos pertencentes à escola, devendo exercer as funções de Presidente, primeiro secretário e segundo secretário, sendo estes indicados pela comissão Eleitoral.

Art.5- A comissão Eleitoral afixará nos locais de votação listas dos candidatos ao Conselho Escolar, sendo estas separadas por modalidades, distinguindo-as da seguinte forma: Lista de Professores, Lista de Alunos, lista de Administrativo e Lista de Pais de Alunos.

Art.6- A Comissão Eleitoral assegurará a existência de uma urna específica para cada segmento.

Art.7- Cada eleitor terá assegurado o direito a 01( um) voto na sua modalidade, ou seja: aluno vota em aluno, professor vota em professor, administrativo em administrativo e pais vota nos pais.

Art.8- Será assegurado aos candidatos e aos eleitores a manifestação pública sobre suas preferências( campanha), desde que não perturbe ou comprometa os trabalhos da eleição.

Art.9-O voto será secreto e pessoal, não sendo permitido voto por procuração.

Art.10- O escrutínio dos votos ocorrerá no mesmo dia da eleição após encerrado os trabalhos e será feito pela Comissão Eleitoral na forma indicada no Art. 8 do Edital 01/2011.

Art.11- Serão considerados eleitos os candidatos de cada modalidade que obtiverem maior número de votos, sendo o segundo colocado elevado à condição de suplente.

Art.12- O mandato dos eleitos para o Conselho Escolar terá duração de 02(dois) anos a contar da posse dos mesmos.

Art.13- A posse dos eleitos será dia 11 de Abril de de 2011, às 16:00h e realizar-se nas dependência administrativas da Escola Municipal Paulo Pacheco.

Sobradinho-BA, 05 de Abril de 2011.


COMISSÃO ELEITORAL

Luiz Bomfim de Oliveira

Ione Bezerra Silva

Cristiano Afonso de Sousa

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